Sistema de Débitos Diretos SEPA

Sistema interbancário pan-europeu de cobranças em euros, pelo qual uma empresa credora pode efetuar cobranças de serviços ou bens transacionados, regulares ou pontuais, de forma automática, nas contas dos seus Clientes, desde que essas contas estejam domiciliadas em qualquer banco aderente ao sistema, localizado num dos países da SEPA (Single Euro Payments Área/Área Única de Pagamentos em euros).

A SEPA abrange os países do Espaço Económico Europeu (EEE), os seus territórios ultramarinos e ainda: Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Reino Unido, Mónaco e São Marino.

Vantagens

Empresa credora:

  • Forma de cobrança de fundos muito simples e eficiente;
  • Facilita a gestão e melhora o controlo de tesouraria;
  • Utilização de um processo fiável e seguro que é regulamentado pelas Autoridades Europeias e pelo Banco de Portugal;
  • Possibilidade de, no mesmo suporte (ficheiro), iniciar cobranças a devedores cujas contas estejam domiciliadas em bancos nacionais ou nos restantes países SEPA;
  • Possibilidade de, no mesmo ficheiro, incluir cobranças para diferentes datas;
  • Garantia de que a cobrança será efetuada num prazo curto e pré-determinado;
  • Melhora o acompanhamento do incumprimento;
  • Possibilita a redução dos prazos de atuação sobre os incumpridores;
  • Eleva o potencial de automatização e reconciliação contabilística;
  • Possibilita a desmaterialização das Autorizações de Débito.

Beneficiários

Empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços, incluindo Empresários em Nome Individual (ENI) e Profissionais Liberais (PL) no âmbito da sua atividade profissional e organismos da Administração Pública.

Ou seja, empresas e instituições que tenham grande volume e dispersão de cobranças a realizar, como por exemplo:

  • Empresas fornecedoras de eletricidade, água, gás, telecomunicações, etc.;
  • Empresas de locação financeira;
  • Seguradoras;
  • Empresas exportadoras de bens ou serviços;
  • Organismos públicos (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, etc.);
  • Associações, Clubes, Cooperativas;
  • Colégios, Condomínios, Ginásios, etc.

Operações elegíveis

Operações de recebimento/cobrança no âmbito da atividade regular das empresas, enquanto credoras, que pretendam cobrar bens ou serviços transacionados.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.