Linha de Apoio à Reconstrução - TAE:2,564%

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Linha de crédito com dotação global de 2.000 milhões de euros para apoiar as entidades afetadas pela tempestade Kristin, nos municípios em que, a partir de janeiro de 2026 (inclusive), foi decretada uma situação de emergência ou calamidade.

Enquadramento

O BPI, em parceria com o Banco Português de Fomento (BPF), disponibiliza a Linha de Apoio à Reconstrução que permite apoiar as Empresas na reconstrução assim como nas necessidades imediatas de liquidez e tesouraria decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que, a partir de janeiro de 2026 (inclusive), foi decretada uma situação de emergência ou calamidade.

A Linha de Apoio à Reconstrução está estruturada em duas sublinhas específicas com as seguintes dotações:

  • Linha de Apoio à Reconstrução - Investimento: 1.000.000.000 €
  • Linha de Apoio à Reconstrução - Tesouraria: 1.000.000.000 €

Na sublinha específica "Investimento" uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 10% do valor do financiamento contratado e utilizado.

A Linha de Apoio à Reconstrução tem um prazo de vigência até 30 de junho de 2026, que pode ser prorrogado por períodos iguais ou diferentes, por anúncio do BPF. 

Beneficiários

Empresas e outras Pessoas coletivas, Empresários em Nome Individual (ENI), bem como entidades públicas de âmbito regional ou local, afetadas pela tempestade “Kristin”, nos municípios abrangidos pela situação de calamidade decretada nos termos das Resoluções de Conselho de Ministros nº 15-B/2026, de 30 de janeiro e nº 15-C/2026 de 1 de fevereiro, e eventuais prorrogações da mesma, situação essa que, no caso da Linha Específica “BPF Linha Apoio à Reconstrução (investimento)” terá de ser comprovada através de apresentação de declaração de valor dos danos emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Câmaras Municipais e seguradora.

Operações Elegíveis

Tipo de operações / financiamento

  • Empréstimos de curto, médio e longo prazo

Operações Elegíveis

  • Linha de Apoio à Reconstrução - Investimento: mútuos destinados ao financiamento de investimento em instalações e equipamentos ou ativos biológicos atingidos, e fundo de maneio (até 25% do montante do financiamento).
  • Linha de Apoio à Reconstrução - Tesouraria: operações de crédito destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria ou empréstimos de fundo de maneio.

Montante

Montante máximo do financiamento por empresa

Linha de Apoio à Reconstrução - Investimento:

  • 100% dos danos causados, deduzidos dos pagamentos recebidos no âmbito de apólices de seguros.

Linha de Apoio à Reconstrução - Tesouraria:

  • Micro: 100.000 €
  • Pequena: 500.000 €
  • Média: 1.500.000 €
  • Grandes Empresas e Outras Entidades: 2.500.000 €

Prazo

Prazos máximo das operações (tem início na data de contratação)

  • Linha de Apoio à Reconstrução - Investimento: 120 meses inclusive
  • Linha de Apoio à Reconstrução - Tesouraria: 60 meses inclusive

Garantias

Garantia Autónoma

  • 70%: Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresa:
  • 80%: PME e Outras Entidades
  • Cap Rate: 20%

Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) destinada a garantir a percentagem indicada do capital de cada um dos empréstimos garantidos.

A taxa de cobertura de incumprimento (Cap Rate) máxima é de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento, no próprio banco.

Outras Garantias

O Banco pode exigir garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão, devendo promover a sua constituição em pari passu e na proporção dos créditos a favor de todas as entidades, nomeadamente a favor do Banco e do FCGM.

Notas

TAE de 2,564%, calculada em 05-02-2026, com base na TAN de 2,540 % (Euribor a 3 meses de 2,040% acrescida de spread de 0,50%), para um crédito de 500.000,00€ (totalmente utilizado no momento da contratação), a 5 anos, com prestações de capital constantes, acrescidas de juros, pagas trimestral e postecipadamente.

A presente informação não constitui proposta contratual, sendo todas as propostas objeto de análise e decisão pelo Banco BPI.

TAE (Taxa Anual Efetiva) calculada nos termos do Decreto-Lei nº 220/94 de 23 de agosto