Linha Impulsar Portugal - TAE: 4,511%
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O BPI, o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) representado pelo Banco Português de Fomento (BPF) e a Sociedade de Garantia Mútua (SGM) apoiam as empresas portuguesas.
O BPI, em parceria com o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) representado pelo Banco Português de Fomento (BPF) e a Sociedade de Garantia Mútua (SGM), disponibiliza a Linha Impulsar Portugal para apoiar o tecido empresarial nacional.
A Linha Impulsar Portugal tem uma dotação de 1,5 mil milhões de euros e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2028, que pode ser prorrogado por anúncio do BPF.
O montante utilizado da linha de crédito é definido em função da ordem de entrada das operações numa lógica de first come first served.
As operações de crédito no âmbito da presente linha beneficiam de uma garantia mútua prestada pela Sociedade de Garantia Mútua (SGM), a qual beneficia também, por sua vez, de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM).
Para responder às diferentes necessidades das empresas, a linha encontra-se estruturada em 4 linhas específicas:
- Impulsar Curto Prazo (disponível)
- Impulsar Investimento Estratégico (disponível)
- Impulsar Novos Negócios (disponível)
- Impulsar Garantias Técnicas (brevemente disponível)
- Condições de preço e prazo adequadas aos investimentos e ciclos de atividade das empresas.
- Mitigação do risco de crédito, através da partilha com o Sistema de Garantia Mútua.
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como Small Mid Cap e Mid Cap que cumpram, cumulativamente:
- os critérios gerais de elegibilidade da Linha Impulsar Portugal, e
- os critérios de elegibilidade da Linha Específica a que se candidatam.
Plafond por linha específica
| Linha específica | Montante |
|---|
| Curto Prazo | 600.000.000€ |
| Investimento Estratégico | 750.000.000€ |
| Novos Negócios | 75.000.000€ |
| Garantias Técnicas | 75.000.000€ |
Nota: Sem prejuízo da possibilidade de ajustamento desta distribuição em função da procura e da gestão da linha, nos termos previstos no Protocolo.
Montante Máximo de Financiamento por Empresa
| Linha específica | Montante |
|---|
| Curto Prazo | 7.500.000€ |
| Investimento Estratégico | 25.000.000€ |
| Novos Negócios | 1.000.000€ |
| Garantias Técnicas | 2.500.000€ (1.000.000€ se garantias de bom pagamento) |
Prazos das Operações (tem início na data de contratação)
| Linha específica | Prazo |
|---|
| Curto Prazo | - Crédito em Conta Corrente: 12 meses, não renovável
- Restantes produtos: 60 meses
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| Investimento Estratégico | |
| Novos Negócios | |
| Garantias Técnicas | - 120 meses
- No caso das operações renováveis, semestral ou anual, até um prazo máximo de 120 meses, com possibilidade de denúncia pelo Banco e/ou da garantia pela SGM, a cada renovação.
|
Período de Carência de Capital
O período de carência de capital tem início na data de contratação e consiste numa fase em que são cobrados apenas juros (não existe amortização de capital).
| Linha específica | Período |
|---|
| Curto Prazo | - Não aplicável (limite reutilizável)
|
| Investimento Estratégico | |
| Novos Negócios | |
| Garantias Técnicas | |
Prazo de Utilização
| Produto | Prazo |
|---|
| Conta Corrente | O crédito poderá ser utilizado e reutilizado até o seu montante total. |
| Outros Produtos | Durante o período de carência, não podendo haver utilizações após 31 de dezembro de 2028. |
Garantia Mútua
Garantia autónoma à primeira solicitação, prestada pela SGM e destinada a cobrir uma determinada percentagem do capital em dívida em cada momento do tempo, em função de cada linha específica:
| Linha específica | % Garantia |
|---|
| Curto Prazo | 50% |
| Investimento Estratégico | 70% |
| Novos Negócios | 80% |
| Garantias Técnicas | 75% |
Contragarantia
As garantias emitidas pela SGM beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), em função de cada linha específica:
| Linha específica | % Garantia |
|---|
| Curto Prazo | 60% |
| Investimento Estratégico | 70% |
| Novos Negócios | 80% |
| Garantias Técnicas | 50% |
Outras Garantias
O Banco e a SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão, devendo promover a sua constituição em pari passu e na proporção dos créditos a favor de todas as entidades, nomeadamente a favor do Banco e da SGM.
Notas
TAE de 4,511%, calculada em 13/08/2026, com base na TAN de 4,041% (Euribor a 3 meses de 2,511% acrescida de spread de 1,530%), para um crédito de 500.000,00€, a 7 anos, sem carência de capital, totalmente utilizado no momento da contratação, com prestações de capital trimestrais, constantes e postecipadas, acrescidas de juros, pagos trimestral e postecipadamente. Inclui Comissão de Abertura de 5.000,00€ (1% do montante do financiamento) e Comissão de Gestão de 20,00€ por mês.
A presente informação não constitui proposta contratual, sendo todas as propostas objeto de análise e decisão pelo Banco BPI.
TAE (Taxa Anual Efetiva) calculada nos termos do Decreto-Lei nº 220/94 de 23 de agosto.