PR_WCS01_UCM01003789
Antecipação, até 90%, das ajudas diretas aprovadas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Enquadramento
Este protocolo, assinado entre o BPI e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), permite aos agricultores a antecipação, até 90%, do recebimento das ajudas à produção agrícola concedidas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC).
O processo de candidatura tem de ser efetuado através da CAP, ou das suas Associadas, enquanto entidade recetora credenciada para o efeito.
Vantagens
- Possibilidade de obter liquidez através da antecipação, até 90%, das ajudas;
- Solução de financiamento flexível e inovadora, em que só são pagos encargos sobre cada utilização;
- Validação prévia pela CAP, entidade credenciada pelo IFAP, das condições de acesso e apuramento dos montantes das ajudas;
- Facilidade de contratação e de utilização imediata das ajudas da campanha;
- Disponibilização de fundos em 24 horas.
Beneficiários
Agricultores que se candidatem às ajudas através da CAP, das suas Delegações e Associadas cumprindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Exerçam a atividade em Portugal continental;
- Não tenham atividade que se enquadre no Regime de Pequena Agricultura (RPA);
- Sejam titulares de uma conta no BPI ou formalizem a respetiva abertura até à data de contratação do financiamento;
- Domiciliem, na conta do BPI, o pagamento das ajudas do IFAP objeto do financiamento;
- Não apresentem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca e tenham a sua situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Não é necessário que o agricultor seja associado da delegação/associada da CAP, contudo, é obrigatório que efetue o pedido de ajudas através de qualquer delegação/associada da CAP.
Operações Elegíveis
Ajudas objeto de antecipação aos agricultores:
- Regime de Pagamento Base (RPB);
- Pagamento Redistributivo;
- Greening;
- Apoio a Jovens Agricultores;
- Apoio ao Algodão;
- Apoios Associados Voluntários;
- Apoios à produção inseridos no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Montantes
- Montante mínimo: € 10.000
- Montante máximo: até 90% do montante aproximado das ajudas a receber do IFAP (valor calculado e indicado pela CAP enquanto entidade recetora credenciada para o efeito).
Prazo
Até 12 meses, nunca ultrapassando a data limite de vencimento de 30 de junho do ano seguinte ao da candidatura.
Garantias
- Domiciliação irrevogável, no BPI, do recebimento das ajudas objeto de financiamento;
- Consignação obrigatória das ajudas a receber do IFAP;
- Outras garantias exigidas pelo BPI.
Auxílios de Minimis
As operações do Protocolo CAP não estão sujeitas ao regime de auxílios de minimis.
Entidades Associadas CAP
O recurso a esta solução de financiamento só é possível se o agricultor efetuar a candidatura às ajudas através da CAP, das suas Delegações ou Associadas.
Não é necessário ser sócio das associadas da CAP para apresentar a candidatura por seu intermédio.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.