Enquadrado no pacote de medidas de apoio às empresas para dar resposta, em 2021, à Covid-19, o Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, estabeleceu a isenção de imposto do selo (verba 10 da TGIS) sobre as garantias bancárias na ordem externa emitidas durante o período de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2022.
A isenção de imposto do selo aplica-se durante esse período desde que se encontrem cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Esta isenção de imposto do selo é também aplicável aos prémios das apólices de seguros de crédito à exportação.
Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.