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Content ID: PR_WCS01_UCM01169519

Garantias Bancárias

Isenção de imposto do selo no âmbito de atividade de exportação.

Garantias Bancárias isenção de imposto de selo

Garantias Bancárias isenção de imposto de selo

Enquadrado no pacote de medidas de apoio às empresas para dar resposta, em 2021, à Covid-19, o Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, estabeleceu a isenção de imposto do selo (verba 10 da TGIS) sobre as garantias bancárias na ordem externa emitidas durante o período de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2022.

A isenção de imposto do selo aplica-se durante esse período desde que se encontrem cumpridas cumulativamente as seguintes condições:

  • O beneficiário da garantia ser uma pessoa ou entidade não residente ou não domiciliada em Portugal;
  • O obrigado à sua apresentação ser uma pessoa residente ou domiciliada em Portugal;
  • O imposto de selo ser encargo do exportador, desde que este esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação.

Esta isenção de imposto do selo é também aplicável aos prémios das apólices de seguros de crédito à exportação.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas e Institucionais ou consulte bancobpi.pt/empresas.