Garantias Bancárias

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Isenção de imposto do selo no âmbito de atividade de exportação.
09-03-2021

Enquadrado no pacote de medidas de apoio às empresas para dar resposta, em 2021, à Covid-19, o Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, estabeleceu a isenção de imposto do selo (verba 10 da TGIS) sobre as garantias bancárias na ordem externa emitidas durante o período de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2022.

A isenção de imposto do selo aplica-se durante esse período desde que se encontrem cumpridas cumulativamente as seguintes condições:

  • O beneficiário da garantia ser uma pessoa ou entidade não residente ou não domiciliada em Portugal;
  • O obrigado à sua apresentação ser uma pessoa residente ou domiciliada em Portugal;
  • O imposto de selo ser encargo do exportador, desde que este esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação.

Esta isenção de imposto do selo é também aplicável aos prémios das apólices de seguros de crédito à exportação.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.