PPR Empresas

Motivação dos colaboradores com vantagens mútuas.

Vantagens

Para a Empresa:

  • Possibilidade de oferecer uma remuneração anual extra, com vantagens fiscais;
  • Possibilidade de definir diferentes montantes de PPR, de acordo com a remuneração variável a atribuir a cada colaborador (abrangendo alguns ou todos os Colaboradores, sendo também extensíveis aos sócios(1) da empresa);
  • Poupança fiscal, contabilizando as entregas dos PPR aos colaboradores como custos de exercício;
  • Não sujeição a Segurança Social, no caso de se tratar de uma remuneração extraordinária;
  • Aumento da motivação dos colaboradores face à preocupação social da empresa com a sua reforma.
     

(1) No caso de sócios membros do Órgão da Administração, por exemplo os Sócios-Gerentes/Administradores, poderá ser aplicável o regime do artº 24, nº3 do Código do IRC.


Para os colaboradores:

  • Recebimento de um complemento para a reforma e protecção do seu agregado familiar, que se traduz num direito adquirido;
  • Não sujeição a Segurança Social (no caso de se tratarem de rendimentos extra remuneração base);
  • Os benefícios do PPR são extensivos a qualquer membro do agregado (situação de desemprego, doença grave ou invalidez);
  • A tributação dos rendimentos do PPR é reduzida e adiada para o momento do reembolso. O PPR não está sujeito a Imposto do Selo nas transmissões gratuitas de bens;
  • Possibilidade de efectuar reforços a qualquer momento, uma vez que a aplicação está em nome do colaborador.

 

#NotaFinalEmpresas#

Notas

Todos os Reembolsos de PPR terão de cumprir as regras definidas no regime jurídico em vigor.