Linha Descarbonização e Economia Circular

Linha de Crédito que visa apoiar, em todo o território nacional, o investimento em eficiência energética e economia circular.

Enquadramento

Trata-se de uma linha de crédito protocolada entre o Banco Português de Fomento (BPF), Sociedades de Garantia Mútua (Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante) e o BPI, que visa apoiar o financiamento de projetos enquadrados nas categorias de eficiência energética e da economia circular.

 

Nota: inicialmente a linha foi protocolada à SPGM, que posteriormente foi integrada no BPF.

Vantagens

  • Cobertura elevada por Garantia Mútua
  • Comissão de garantia integralmente bonificada
  • Bonificação de juros até 1,5%
  • Prazo de financiamento e de carência alargados

Beneficiários

Dimensão
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI.


Elegibilidade
Empresas com sede em território nacional, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Não tenham incidentes não regularizados junto da banca;
b) Tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal e à Segurança Social à data da contratação do financiamento;
c) Desenvolvam a atividade principal enquadrada na lista global de CAE ;
d) Possuam todas as licenças e autorizações para o exercício da atividade;
e) Não tenham sido objeto de aplicação de contraordenação ambiental ou sanção acessória, nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual;
f) Não tenham sido alvo de condenação por sentença transitada em julgado, pelos crimes previstos nos artigos 278.º a 280.º do Código Penal.

Operações elegíveis

São elegíveis no âmbito desta linha de crédito as operações destinadas a financiar projetos enquadrados nas categorias da eficiência energética e da economia circular.

Montante

Montante máximo do financiamento: € 2.000.000

Prazo

  • Prazo máximo: até 10 anos.
  • Período de carência de capital: até 24 meses de carência de capital.
  • Período e número de desembolsos: até 24 meses, com o máximo de 5 utilizações.
  • Prazo para realização do investimento: o investimento deverá ser realizado no prazo máximo de 24 meses após a data da contratação.
  • Reembolso de capital: prestações constantes, iguais e postecipadas, de periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.

Garantias

Garantia autónoma à primeira solicitação, prestada pela SGM e destinada a cobrir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.

Condições

Condições de acesso:

a) Cada projeto deverá ser acompanhado por um relatório técnico e um termo de responsabilidade por parte uma entidade que conste nesta lista.

No caso de metodologias e medidas abrangidas pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) ou pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), ao projeto de investimento terá que estar associado um diagnóstico energético a ser realizar por técnicos devidamente habilitados para o efeito, cuja bolsa de técnicos pode ser consultada no portal eletrónico do SCE e do SGCIE.

b) Estão dispensados de apresentar o relatório técnico mencionado em a) todos os projetos que:

  • tenham sido aprovados para financiamento por fundos relacionados com estas áreas, nomeadamente Fundo de Eficiência Energética (FEE) e Fundo Ambiental (FA), sendo necessário para este efeito anexar comprovativo desta contratualização. Apenas é elegível para efeitos da presente linha o montante não financiado pelos respetivos Fundos;
  • sejam relativos à substituição direta de um equipamento existente por outro equipamento mais eficiente, cujo custo de investimento inicial seja inferior a € 25.000 (vinte cinco mil euros), acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor;
  • resultem de projetos enquadrados no Vale de Economia Circular (no âmbito do Portugal 2020) com termo de aceitação assinado.

Indexantes aplicáveis:

Taxa variável
Composta por um indexante variável (Euribor 3M, 6M ou 12M) acrescido de um spread, com o limite máximo de 3,50%.

Taxa fixa
Composta por um indexante fixo acrescido de um spread, com o limite máximo de 3,50%.

Bonificação de juros do contrato de financiamento
Os juros serão bonificados pela SPGM até 1,5% e serão liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações de capital.

Outras condições

Obrigações das Empresas
As empresas deverão:

  • fornecer aos Bancos toda a informação necessária à correta avaliação da operação, incluindo mapa resumo do investimento a realizar, bem como fornecer-lhe de forma completa e atempada a informação necessária ao seu bom acompanhamento;
  • respeitar todas as obrigações legais de prestação de informação, designadamente prestação de contas e demais obrigações declarativas;
  • facultar toda a informação que venha a ser requerida no âmbito de auditorias e outras ações de controlo que venham a ser solicitadas pelas entidades envolvidas;
  • manter todos os comprovativos da realização dos investimentos em ativos fixos pelos prazos previstos na Lei, podendo a Entidade Gestora da Linha vir a solicitá-los no âmbito das auditorias a realizar.

A prestação de falsas informações implicará a perda da bonificação, quer ao nível da comissão de garantia quer ao nível da taxa de juro e demais benefícios atribuídos ao abrigo da presente Linha, com efeitos retroativos à data da contratação, aplicando-se, nesses casos a taxa prevista para os casos de incumprimento.

Auxílio de minimis

Os apoios serão concedidos e as operações enquadradas pela Entidade Gestora da Linha (EGL) ao abrigo do Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC) e ao abrigo do regime de minimis.

Links úteis

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.