Estatutos PME Líder e PME Excelência

O Estatuto PME Líder é uma distinção pública atribuída anualmente pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal às melhores Pequenas e Médias Empresas (PME) portuguesas.

Enquadramento

O Estatuto PME Líder tem validade até 31 de dezembro do ano seguinte àquele a que respeita. No entanto, poderá ser suspenso em qualquer momento do seu período de vigência, com base nos fundamentos descritos no regulamento.

Esta distinção pretende refletir a solidez e o bom desempenho económico-financeiro das empresas, evidenciando a qualidade da gestão e o rigor na execução de estratégias de crescimento sustentadas, reforçando o reconhecimento das empresas no mercado.

Entre as PME Líder, destacam-se as PME Excelência, um estatuto que destaca as PME com os melhores perfis de desempenho.

Vantagens

Beneficiários

PME Líder 2023

1. Requisitos Gerais de Adesão (novas adesões e renovações com CAE enquadrável pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal)

Para obter ou renovar o estatuto de PME Líder, as empresas deverão preencher os seguintes requisitos:

  • CAE aceite pelo IAPMEI ou Turismo de Portugal (excluídas SGPS, IPSS, Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo, bem como empresas sem contabilidade organizada);
  • Certificação online de PME válida;
  • Situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos;
  • Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou insolvência, nem ter em curso processos de PER, RERE, PEVE ou de insolvência;
  • Ter a situação regularizada perante a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho nos últimos 3 anos;
  • Não ter sido alvo de punição nos últimos 3 anos pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território;
  • Ter pelo menos três exercícios de atividade completos (não são elegíveis start-ups);
  • Ter o Depósito Público de Conta (DPC) e respetivo pagamento da taxa associada dos últimos 2 exercícios da empresa de maior dimensão em termos de Volume de Negócios, quando a empresa candidata se insira num Grupo Económico de Risco (GER);
  • Ter notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua;
     

2. Novas adesões PME Líder com CAE enquadrável pelo IAPMEI e Turismo de Portugal e renovações para empresas com CAE enquadrável pelo IAPMEI

Além das condições indicadas nos requisitos gerais de adesão, deverão ser cumpridos os seguintes critérios económico-financeiros em 2022, exceto quando mencionado, de acordo com as definições constantes do regulamento:

  • Resultado Líquido positivo;
  • EBITDA positivo em 2021 e 2022;
  • Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) ≥ 30%;
  • Rendibilidade Líquida do Capital Próprio (Resultado Líquido/Capital Próprio) ≥ 2%;
  • Dívida Financeira Líquida/EBITDA (Net Debt/EBITDA) ≤ 4,5;
  • EBITDA / Ativo ≥ 2%;
  • EBITDA / Volume de Negócios ≥ 2%;
  • Volume de Negócios ≥ € 1.000.000 (≥ € 500.000, no caso de empresas com CAE enquadrável pelo TP);
  • Número de Trabalhadores: nº médio de pessoas >= 8 e nº de horas trabalhadas >= 15.360;
  • Nível de rating, não superior a 7, atribuído pelas Sociedades de Garantia Mútua nos termos da sua escala de rating.

3. Renovações para empresas com CAE enquadrável pelo Turismo de Portugal

Além das condições indicadas nos requisitos gerais de adesão, deverão ser cumpridos os seguintes critérios económico-financeiros em 2022, exceto quando mencionado, de acordo com as definições constantes do regulamento:

  • Resultado Líquido positivo;
  • EBITDA positivo em 2022;
  • Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) ≥ 30%;
  • Rendibilidade Líquida do Capital Próprio (Resultado Líquido/Capital Próprio) ≥ 2%;
  • Dívida Financeira Líquida/EBITDA (Net Debt/EBITDA) ≤ 4,5;
  • EBITDA / Ativo ≥ 2%;
  • EBITDA / Volume de Negócios ≥ 2%;
  • Volume de Negócios ≥ € 1.000.000 (≥ € 500.000, no caso de empresas com CAE enquadrável pelo TP);
  • Número de Trabalhadores: nº médio de pessoas >= 8 e nº de horas trabalhadas >= 15.360;
  • Nível de rating, não superior a 7, atribuído pelas Sociedades de Garantia Mútua nos termos da sua escala de rating.
     

Notas: entende-se por Volume de Negócios as vendas e serviços prestados. Não serão tidos em conta os subsídios à exploração nem outros rendimentos e ganhos.
No caso de empresas cujo ciclo económico e fiscal não coincida com o ano civil, serão considerados os dois últimos exercícios com encerramento até 31 de dezembro de 2022 e com IES entregue à AT dentro do prazo legal.
Não são considerados quaisquer arredondamentos.


Processos de candidatura

O BPI acompanha e valida o processo de candidatura ao estatuto PME Líder, procedendo à submissão da sua candidatura junto do IAPMEI.
Tendo em conta os critérios de seleção e exclusão do IAPMEI e Turismo de Portugal, o BPI procederá à validação dos mesmos, mediante a apresentação, num Balcão ou Centro de Empresas, dos seguintes elementos:

Para todas as empresas:

  • Ficha de candidatura;
  • Códigos de validação da IES submetidas à Autoridade Tributária, relativos aos dois últimos exercícios económicos (2021 e 2022);
  • Certificação do IAPMEI de PME online válida, que deverá ser efetuada online, no website do IAPMEI. A revalidação da certificação de PME é efetuada com base na Informação Empresarial Simplificada (IES).

Para candidaturas de entidades sem obrigatoriedade de entrega do anexo A da IES:

  • Obrigatoriedade de envio dos Anexos A e B do Relatório Único (por exemplo: Empresários em Nome Individual, Herança Indivisa; entre outros).

 

 

PME Excelência 2023

Empresas distinguidas com o estatuto PME Líder 2023 que cumpram, adicionalmente, os seguintes critérios com base em dados de 2022:

  • Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) ≥ 37,5%;
  • Rendibilidade Líquida do Capital Próprio (Resultado Líquido/Capital Próprio) ≥ 12,5%;
  • Dívida Financeira Líquida/EBITDA (Net Debt/EBITDA) ≤ 2,5;
  • EBITDA / Ativo ≥ 10%;
  • EBITDA / Volume de Negócios ≥ 7,5%;
  • Crescimento do Volume de Negócios face a 2021 > 0;
  • Nível de rating não superior a 5, atribuído pelas Sociedades de Garantia Mútua nos termos da sua escala de rating.

Nota: as PME Excelência têm acesso privilegiado à plataforma "Companies from Portugal", onde podem obter o Diploma PME Excelência, bem como uma caracterização sumária da sua atividade e perfil dos principais produtos e serviços.