Portugal 2030: RCI para projetos de Inovação Produtiva

27-12-2023

No âmbito Portugal 2030 foi publicado, por parte das entidades competentes, o aviso para a apresentação de candidaturas de Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento (“RCI”), para apoiar a inovação produtiva nas empresas localizadas em Portugal continental (regiões do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

O aviso em causa é direcionado para operações de investimento produtivo em atividades com elevado cariz inovador que se revistam de especial interesse para a economia nacional, pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

A este respeito, o apoio é para as seguintes finalidades, sempre que relacionadas com bens e serviços transacionáveis, internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional:

  • Produção de novos bens e serviços;
  • Evolução significativa da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Adoção de novos (ou significativamente melhorados) processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing;
  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente;
  • Alteração fundamental do processo global de produção.

Neste âmbito, as candidaturas devem ser enquadradas numa das seguintes categorias:

  • Interesse especial – obrigação de apresentar um custo total elegível superior a 25 milhões de euros e revelar-se de interesse especial para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
  • Interesse estratégico - relevância para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação, independentemente do seu custo total elegível.

As candidaturas estão abertas até ao final de dezembro de 2024 e o financiamento é de até 150 milhões de euros, por ano, até ao final de 2027. Relativamente à taxa de cofinanciamento, esta é negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no REITD (Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital).

Este aviso é particularmente relevante, quando comparado com os já lançados este ano (ver aqui), pelo facto de não restringir as candidaturas a PMEs, sendo possível a candidatura de Grandes Empresas.

Neste âmbito, recordamos que a informação acerca dos avisos mais relevantes para as empresas tem vindo a ser publicada no Portal BPI Apoios Públicos.

O BPI, enquanto Banco para as Empresas desde a sua génese, disponibiliza uma oferta completa, competitiva e adequada a todas as fases do negócio dos seus Clientes, preparada para responder às múltiplas necessidades das empresas, nomeadamente no que respeita ao financiamento e ao apoio ao investimento. Em concreto, o Banco o banco dispõe de várias soluções de financiamento para apoiar este tipo de investimentos.

Para mais informações sobre as melhores soluções de financiamento do BPI, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas.

BPI. Banco para as Empresas.