A Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, estabelece o regime sancionatório para a violação das medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Europeia (UE).
Ao contrário da Lei n.º 83/2017, que se aplica a entidades específicas, esta norma tem um âmbito alargado e aplica-se a:
- Pessoas com nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal ou que se encontrem em território nacional, mesmo que em trânsito.
- Pessoas coletivas, públicas ou privadas, registadas ou constituídas segundo a legislação portuguesa, incluindo sucursais em Portugal de entidades estrangeiras e sucursais no estrangeiro de entidades portuguesas.
- Bens, fundos e recursos económicos em território nacional, independentemente da nacionalidade, residência ou sede dos seus proprietários ou beneficiários.
Fique atento. As medidas restritivas da ONU e da UE são obrigatórias e a sua violação constitui crime, punível com penas de prisão e coimas significativas. O cumprimento destas medidas é, por isso, uma responsabilidade transversal, que abrange todas as empresas e cidadãos em território nacional.
Para apoiar as empresas - especialmente pequenas e médias - que enfrentam dificuldades na aplicação destas obrigações, a Comissão Europeia criou o EU Sanctions Helpdesk.
Este serviço oferece suporte gratuito, personalizado e oficial, sendo um recurso essencial para assegurar a conformidade e mitigar riscos legais e reputacionais.
Caso necessite de apoio ou aconselhamento operações de comércio internacional do seu negócio, aceda aqui.