Apoiar Turismo | Medida complementar

28-02-2023

No contexto do aumento dos custos energéticos, foi criada, através do Despacho Normativo n.º4/2023, uma medida de apoio complementar ao programa Apoiar Turismo, no âmbito da Portaria nº 295-A/2022, que se destina a apoiar a continuação da atividade económica das empresas de transportes terrestres de passageiros afetas ao transporte de turistas, até à data não contemplada no referido programa.

O apoio em causa é atribuído sob a forma de uma subvenção não reembolsável, correspondendo a 12,56% do apoio financeiro final pago e recebido, cumulativamente, por cada empresa beneficiária no âmbito das medidas “APOIAR.PT” ou “APOIAR + SIMPLES”, do Programa APOIAR.
São beneficiárias da presente medida as empresas ou empresários em nome individual (ENI) que, cumprindo as condições de elegibilidade previstas:

  • desenvolvam atividade económica principal no CAE 49392 (Outros Transportes Terrestres de Passageiros);
  • pelo menos 50% do respetivo volume de negócios, no ano de 2022, resulte do transporte de turistas;
  • tenha tido uma candidatura aprovada ao abrigo das medidas "APOIAR.PT" e "APOIAR + SIMPLES", do Programa APOIAR;
  • se encontre em atividade;
  • tenha a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI – Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • tenha a situação regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal;
  • não tenha sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.


Importa mencionar que, durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão do pedido de pagamento e após 60 dias úteis subsequentes, as entidades beneficiárias ficam condicionadas ao cumprimento das seguintes obrigações:

  • distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
  • fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação;
  • cessar a atividade.


O pedido de apoio é único por cada beneficiário e terá de ser apresentado através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão dos Fundos, até sete dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma, ou seja até 24 de fevereiro de 2023.

O BPI é, desde a sua génese, um Banco para as empresas e pretende continuar a contribuir para o seu crescimento e desenvolvimento sustentado, financiando os seus projetos de investimento.

Neste contexto, o BPI disponibiliza uma oferta completa, competitiva e adequada a todas as fases do negócio dos seus Clientes, preparada para responder às múltiplas necessidades das empresas, nomeadamente no que respeita ao financiamento e ao apoio ao investimento. Em concreto, o Banco apoia este tipo de investimentos através da Linha de Apoio ao Turismo 2021 e da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

BPI. Banco para as Empresas.