Quando a lei, um regulamento ou um contrato o exige
Para empresas, entidades públicas ou coletividades que, por imposição legal, regulamentar ou contratual, têm de garantir a participantes, utilizadores, associados ou colaboradores um seguro de Acidentes Pessoais com capitais e coberturas adequadas à atividade desenvolvida.
- Animação Turística
- Autarcas e membros de outros órgãos autárquicos
- Seguros de desporto (Atletas, instalações desportivas, árbitros, agentes desportivos, ...)
- Bolseiros de investigação
- Bombeiros
- Creches e ATLs
- Centros de acolhimento de crianças e jovens
- Dadores de Sangue ou de órgãos
- Dirigentes associativos e de centros de atividades ocupacionais
- Campos de Férias
- Estagiários da Administração Pública
- Estágios profissionais
- Estudantes Universitários e de Ensino Politécnico
- Formandos
- Nadador-Salvador
- Prestadores de serviços de mergulho
- Participantes / espetadores de festas e eventos
- Espetadores de espetáculos e de divertimentos
- Voluntários
Quando a empresa opta por proteger mais do que a lei exige
Caso em que a empresa pretende oferecer uma regalia profissional aos colaboradores, que vai além da simples contratação do seguro obrigatório de Acidentes de Trabalho.
1. Onde a proteção se estende
- Acidentes de Trabalho: Só em contexto laboral
- Acidentes Pessoais: 24 horas por dia
2. Porque é uma escolha estratégica
- É uma estratégia de proteção complementar, não redundante.
- Reforça a proteção dos colaboradores sem alterar o cumprimento legal.
3. Cumprir a lei protege a empresa. Ir além da lei protege as pessoas e a estabilidade do negócio.
| Âmbito de Proteção | Acidentes de Trabalho | Acidentes Pessoais |
|---|
| Contexto laboral | ✓ | ✓ |
| Deslocações pessoais | ✗ | ✓ |
| Lazer | ✗ | ✓ |
| Férias | ✗ | ✓ |
| Coberturas | Apenas durante atividade profissional | 24 horas por dia |