A obrigatoriedade de certos seguros foi fixada por lei tendo em consideração a perigosidade que certas atividades representam para a comunidade em geral e a necessidade de proteger as pessoas lesadas por essas atividades.
A obrigação de segurar a responsabilidade civil existe, nomeadamente, para as seguintes atividades:
- Agências de viagens e turismo
- Entidades responsáveis pela instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos
- Mediação Imobiliária
- Animação turística
- Parques infantis
- Equipamentos desportivos
- Postos de combustível
- Intermediários de Crédito
A lista completa das atividades e da legislação aplicável pode ser consultada no site da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (asf.com.pt).