Egito: obrigatoriedade de utilização de créditos documentários nas exportações, desde fevereiro.

12-04-2022

Por instrução do Banco Central do Egito, no âmbito de procedimentos com vista à regulação à importação de bens para este país, o uso de remessas documentárias deixou de ser aceite para as importações de bens desde 12 de fevereiro de 2022.

Com esta medida regulatória os Créditos Documentários de Exportação passaram a ser o único método aceite de pagamento das importações egípcias, salvaguardando as seguintes exceções:

  • transações para as quais a expedição de bens/serviços foi efetuada antes da entrada em vigor da referida medida (12 de fevereiro de 2022);
  • importações realizadas por filiais de empresas estrangeiras e suas subsidiárias; 
  • importações de medicamentos, soros, substâncias químicas relevantes e alguns produtos alimentícios como chá, carne, frango, peixe, trigo, óleo de mesa, leite infantil, leite em pó, feijão, lentilha, manteiga e milho; 
  • importações com utilização de correio expresso;
  • importações de baixo valor, até 5 mil dólares ou valor equivalente em outras moedas.

Em complemento a esta medida, o Banco Central do Egipto emitiu igualmente uma orientação a todos os bancos no sentido de reduzirem as suas comissões de abertura de créditos documentários, de forma a serem idênticas às aplicadas a remessas documentárias, na tentativa de não aumentar os custos para o importador.

Adicionalmente, o Banco Central do Egipto anunciou a criação de uma iniciativa para apoiar esta medida através da cobertura estatal dos riscos associados à emissão de cartas de crédito para Clientes que habitualmente recorriam a remessas documentárias para liquidar as suas importações.

Para informações mais detalhadas sobre como os Créditos Documentários de Exportação permitem mitigar o risco de cobrança, contacte o vosso Balcão ou Centro de Empresas BPI.

BPI. Banco para o Mundo.


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