Empréstimos Obrigacionistas

Os Empréstimos Obrigacionistas são valores mobiliários representativos de dívida, por regra de médio/longo prazo. No âmbito da emissão de obrigações, o BPI presta os seguintes serviços aos emitentes, em ofertas particulares: organizador, garante de subscrição, garante de colocação e líder ou agente.

 

Enquadramento

Os Empréstimos Obrigacionistas destinam-se ao apoio das necessidades de investimento dos Clientes, para desenvolvimento de atividades de serviços, comerciais e industriais.

São valores mobiliários representativos de dívida, por regra de médio/longo prazo, contraída junto dos investidores pela entidade que os emite (emitente).

Constituem uma fonte de financiamento para essa entidade, permitindo a obtenção de fundos através de uma ou várias instituições financeiras ou por outros investidores.

A este produto associam-se várias vantagens, nomeadamente a diversificação das fontes de financiamento e a poupança fiscal.


As obrigações associadas à oferta do BPI (oferta particular) :

  • são nominativas (isto é, permitem que se conheça o seu titular);
  • observam a forma escritural (ou seja, constituem-se por registo informático em contas individualizadas abertas junto das entidades registadoras); 
  • são realizadas através de subscrição particular.

Em Portugal, a emissão de obrigações encontra-se especialmente regulamentada. Em particular, destaca-se o seguinte:

  • Artigos 348.º a 372.º-B do Código das Sociedades Comerciais (CSC);
  • DL n.º 320/89, de 25 de setembro;
  • Código dos Valores Mobiliários (CVM). 

Serviços prestados no âmbito de ofertas particulares

Por sua vez, os serviços que podem prestados pelo BPI aos emitentes são os seguintes: 

  • Organizador: serviços associados à organização e montagem da operação;
  • Garante de Subscrição: o BPI compromete-se a subscrever – no todo ou em parte – as obrigações emitidas de acordo com as condições identificadas nos Termos e Condições;
  • Garante de Colocação: o BPI compromete-se a envidar os melhores esforços para a colocação das obrigações, subscrevendo as que não conseguir colocar;
  • Líder ou Agente, no caso de emissões sindicadas / em consórcio com outras Instituições Financeiras, centralizando em si um conjunto de funções em representação de todos as Instituições Financeiras participantes no sindicato nomeadamente as relacionadas com a comunicação com o Emitente e/ou qualquer entidade centralizadora.

Sempre que o BPI subscreve obrigações, para além de prestador de serviços financeiros torna-se também obrigacionista.

 

Vantagens

  • Estruturação do financiamento de acordo com as necessidades, investimento e capacidade de reembolso do Cliente;
  • Diversificação das fontes de financiamento, com aumento da base de investidores;
  • Instrumento acessível a grandes Empresas e Empresas de média dimensão;
  • Simplicidade na utilização, com amortizações simples e perfeitamente tipificadas;
  • Regime fiscal próprio na sujeição a Imposto do Selo, o que se pode traduzir no custo de “funding” mais baixo em comparação com outras tipologias de financiamento.

Beneficiários


Podem emitir obrigações e, por conseguinte, contratar os serviços descritos, as Pessoas Coletivas de direito público ou privado.

As emitentes podem ser residentes ou não residentes (em Portugal), desde que comprovada a sua elegibilidade.

 

Operações Elegíveis

Requisitos

Não se aplicam requisitos especiais de acesso à emissão de Obrigações, desde que cumprida, pelo menos, uma das seguintes características:

  • Emissão cujo valor nominal unitário seja igual ou superior a 100 mil euros, ou o seu contravalor em euros, ou cuja subscrição seja efetuada exclusivamente em lotes mínimos de valor igual ou superior a 100 mil euros ou o seu contravalor em euros;
  • Emissão cuja emissão seja integralmente subscrita por investidores profissionais e desde que as obrigações emitidas não sejam subsequentemente colocadas, direta ou indiretamente, junto de investidores não profissionais.

Montantes

  • Montante mínimo: 2.500.000 € por programa.
  • Montante máximo: decisão casuística (a definir em função das necessidades específicas de cada Cliente e da análise de risco efetuada pelo BPI).

Prazo

Programas

  • Prazo mínimo (incluindo eventual período de carência): 2 anos.
  • Prazo máximo (incluindo eventual período de carência): decisão casuística (a definir em função das necessidades específicas de cada Cliente e da análise de risco efetuada pelo BPI).

Desembolsos
A data de subscrição é o dia da liquidação financeira, na qual tem início a contagem do prazo da Emissão. Tem de corresponder a um dia útil.

Reembolsos
A data de reembolso é o dia em que a emissão se vence: corresponde à data em que são devidos o capital e os juros. Tem de corresponder a um dia útil.

Garantias

As normalmente praticadas, a definir caso a caso, considerando o perfil de risco do Cliente e do produto, de âmbito pessoal, patrimonial ou prestadas por terceiros.

Condições

Tipo de Taxa de Juro aplicável às Obrigações (remuneração dos Obrigacionistas)

  • Taxa variável – composta por um indexante variável1 (indexado a uma taxa de referência de mercado) + um spread comercial;
  • Taxa fixa – composta por um indexante fixo ao longo de toda a vida da operação + spread comercial.


1Caso a componente variável da taxa de juro (o indexante) seja inferior a zero, para determinação da taxa nominal aplicável, considera-se que o valor daquele indexante corresponde a zero.

Links Úteis

Fiscalidade e Enquadramento Legal

Fiscalidade

Os juros das emissões de Obrigações são aceites como custo para efeitos fiscais em sede de IRC.
Relativamente às comissões associadas, os impostos incidentes poderão ser IVA - Taxa Normal ou Imposto do Selo. 

Breve enquadramento Legal

Em Portugal, a emissão de Obrigações encontra-se especialmente regulamentada. Em particular, destaca-se o seguinte:

  • Artigos 348.º a 372.º-B do Código das Sociedades Comerciais (CSC);
  • DL n.º 320/89, de 25 de setembro;
  • Código dos Valores Mobiliários (CVM).

 

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.
 

 

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.