Empréstimos Obrigacionistas
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Os Empréstimos Obrigacionistas são valores mobiliários representativos de dívida, de médio/longo prazo. No âmbito da emissão de obrigações, o BPI presta os seguintes serviços aos emitentes, em ofertas particulares: organizador, garante de subscrição, garante de colocação, líder e agente.
Os Empréstimos Obrigacionistas destinam-se ao apoio das necessidades de investimento dos Clientes, para desenvolvimento de atividades de serviços, comerciais e industriais.
São valores mobiliários representativos de dívida, por regra de médio/longo prazo, contraída junto dos investidores pela entidade que os emite (emitente).
Constituem uma fonte de financiamento para essa entidade, permitindo a obtenção de fundos através de uma ou várias instituições financeiras ou por outros investidores.
A este produto associam-se várias vantagens, nomeadamente a diversificação das fontes de financiamento e a poupança em alguns dos encargos associados.
As obrigações associadas à oferta do BPI (oferta particular):
- são nominativas (isto é, permitem que se conheça o seu titular);
- observam a forma escritural (ou seja, constituem-se por registo informático em contas individualizadas abertas junto das entidades registadoras); e
- são realizadas através de subscrição particular.
Em Portugal, a emissão de obrigações encontra-se especialmente regulamentada. Em particular, destaca-se o seguinte:
- Artigos 348.º a 372.º-B do Código das Sociedades Comerciais (CSC);
- DL n.º 320/89, de 25 de setembro; e
- Código dos Valores Mobiliários (CVM).
Serviços prestados no âmbito de ofertas particulares
Por sua vez, os serviços que podem ser prestados pelo BPI aos emitentes são os seguintes:
- Organizador: serviços associados à organização e montagem da operação;
- Garante de Subscrição: o BPI compromete-se a subscrever – no todo ou em parte – as obrigações emitidas de acordo com as condições identificadas nos Termos e Condições;
- Garante de Colocação: o BPI compromete-se a envidar os melhores esforços para a colocação das obrigações, subscrevendo as que não conseguir colocar;
- Líder ou Agente, no caso de emissões sindicadas / em consórcio com outras Instituições Financeiras, centralizando em si um conjunto de funções em representação de todos as Instituições Financeiras participantes no sindicato nomeadamente as relacionadas com a comunicação com o emitente e/ou qualquer entidade centralizadora.
Sempre que o BPI subscreve obrigações, para além de prestador de serviços financeiros torna-se também obrigacionista.
- Estruturação do financiamento de acordo com as necessidades, investimento e capacidade de reembolso do Cliente;
- Diversificação das fontes de financiamento, com possibilidade de aumento da base de investidores;
- Instrumento acessível a grandes Empresas e Empresas de média dimensão;
- Simplicidade na utilização, com amortizações simples e perfeitamente tipificadas;
- Não sujeição da emissão e dos juros pagos a Imposto do Selo, o que se pode traduzir no custo de “funding” mais baixo em comparação com outras tipologias de financiamento.
Podem emitir obrigações e, por conseguinte, contratar os serviços descritos, as Pessoas Coletivas de direito público ou privado, bem como o Estado, Regiões Autónomas e Municípios.
As emitentes podem ser residentes ou não residentes (em Portugal), desde que comprovada a sua elegibilidade.
Requisitos
Não se aplicam requisitos especiais de acesso à emissão de Obrigações, por subscrição particular, desde que cumprida, pelo menos, uma das seguintes características:
- Emissão cujo valor nominal unitário seja igual ou superior a 100 mil euros, ou o seu contravalor noutras moedas, ou cuja subscrição seja efetuada exclusivamente em lotes mínimos de valor igual ou superior a 100 mil euros ou o seu contravalor noutras moedas; ou
- Emissão que seja integralmente subscrita por investidores profissionais e desde que as obrigações emitidas não sejam subsequentemente colocadas, direta ou indiretamente, junto de investidores não profissionais.
Montantes mínimo e máximo dos Empréstimos Obrigacionistas
- Montante mínimo: 2.500.000 € por Empréstimo Obrigacionista.
- Montante máximo: decisão casuística (a definir em função das necessidades específicas de cada Cliente e da análise de risco efetuada pelo BPI).
Prazo das emissões
- Prazo mínimo desde a data de emissão: 2 anos.
- Prazo máximo: decisão casuística (a definir em função das necessidades específicas de cada Cliente e da análise de risco efetuada pelo BPI).
Desembolsos
O desembolso da emissão ocorre na data de subscrição correspondente ao dia da liquidação física e financeira, no qual tem início a contagem do prazo da emissão. Tem de corresponder a um dia útil.
Reembolsos
A(s) data(s) de reembolso correspondem ao dia ou ao(s) dias em que a emissão ou uma parte da emissão se vence: corresponde à(s) data(s) em que são devidos a totalidade (no caso de reembolso total) ou parte (no caso de reembolso parcial) do capital e os juros.
As normalmente praticadas, a definir caso a caso, considerando o perfil de risco do Cliente e do produto, de âmbito pessoal, patrimonial ou prestadas por terceiros.
Tipo de Taxa de Juro aplicável às Obrigações (remuneração dos obrigacionistas)
- Taxa variável – composta por um indexante variável1 (indexado a uma taxa de referência de mercado) + um spread comercial;
- Taxa fixa – composta por um indexante fixo ao longo de toda a vida da operação + spread comercial.
1Caso a componente variável da taxa de juro (o indexante) seja inferior a zero, para determinação da taxa nominal aplicável, considera-se que o valor daquele indexante corresponde a zero.
Fiscalidade e Enquadramento Legal
Fiscalidade
Os juros das emissões de Obrigações são aceites como custo para efeitos fiscais em sede de IRC.
Relativamente às comissões associadas, os impostos incidentes poderão ser IVA - Taxa Normal ou Imposto do Selo.
Breve enquadramento Legal
Em Portugal, a emissão de Obrigações encontra-se especialmente regulamentada. Em particular, destaca-se o seguinte:
- Artigos 348.º a 372.º-B do Código das Sociedades Comerciais (CSC);
- DL n.º 320/89, de 25 de setembro;
- Código dos Valores Mobiliários (CVM).
Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.
Notas
A presente informação não constitui proposta contratual, sendo todas as propostas objeto de análise e decisão pelo Banco BPI.