Linha de Tesouraria - Setor vinícola II - TAE: 4,610%
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110 milhões de euros para apoiar o setor agrícola.
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) lançou uma nova linha de crédito com juros bonificados, " Linha de Tesouraria - Setor Vinícola II", de 110 milhões de euros, dirigida aos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para pagamento da uva adquirida aos seus associados e fornecedores. Adicionalmente pode ainda ser solicitado o montante necessário à reestruturação do capital em dívida de créditos contratados ao abrigo da Portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro, excluindo juros vencidos, juros de mora, comissões e quaisquer outros encargos em dívida, e desde que cumprido o n.º 2 do artigo 7.º daquela portaria. O montante afeto à reestruturação de créditos não pode exceder 50 % do financiamento concedido ao abrigo da presente linha, sendo este limite aferido em cada candidatura.
Caso se verifique que o montante total de crédito solicitado ultrapassa o montante global da linha, 110 milhões de euros, o valor de cada candidatura é reduzido na proporção do excesso verificado.
A presente linha enquadra-se no regime de minimis previsto no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, sendo que os apoios a conceder podem ser cumulados com outros auxílios de minimis, desde que o montante total de auxílios de minimis recebidos por empresa única não ultrapasse 300.000 €, em Equivalente Subvenção Bruto (ESB), num período de três anos.
O montante máximo de auxílio por beneficiário, não pode ultrapassar € 300.000, em Equivalente Subvenção Bruto (ESB), conforme previsto no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, no caso de operadores do setor da transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
- Acesso a um financiamento bancário com bonificação parcial de juros
- Taxa de juro nominal máxima é de 4%
- Possibilidade de existir um período de carência de capital
Empresas (pessoas coletivas), que se dediquem à transformação de uva para vinho, que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam os requisitos de elegibilidade.
Tipo de operações: empréstimo a prazo fixo.
Finalidade: financiamento de necessidades de tesouraria.
Montante máximo por beneficiário:
- valor por liquidar da campanha de 2025, à data da apresentação do pedido de financiamento do beneficiário ao Banco, acrescido do valor anual das compras de uva para vinho (tendo como referência o melhor dos três exercícios económicos encerrados (2023, 2024 ou 2025)), para fazer face aos encargos com a aquisição de uvas da campanha de 2026;
- ao montante indicado no ponto anterior pode acrescer o valor necessário para liquidar ou reestruturar o capital em dívida dos créditos em curso, contratados ao abrigo da Portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro.
- Prazo máximo das operações: 3 anos
- Prazo mínimo das operações: 1 ano
- Prazo de carência de capital: 0 ou 1 ano
- Prazo de utilização: até 9 meses
- Nº de desembolsos: até 3 utilizações, sendo que a primeira deverá ter data-valor correspondente à data de celebração do contrato.
Garantias que sejam acordadas com o BPI.
O auxílio a conceder no âmbito da presente medida é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis, conforme fixado no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, pelo que não pode exceder, de forma acumulada durante um período de três anos, 300 mil euros por empresa única, expresso em equivalente-subvenção bruto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º do mesmo regulamento.
No caso de o montante de financiamento originar um auxílio de minimis superior ao limite estipulado, o montante de financiamento é reduzido por forma a respeitar esse limite.
Notas
TAE de 4,610%, calculada em 21/10/2026, com base na TAN de 4,000% (Indexante fixo a 3 anos de 3,400% acrescida de spread de 0,600%), para um crédito de 500.000,00€, a 3 anos, sem carência de capital, totalmente utilizado no momento da contratação, com prestações de capital anuais, constantes e postecipadas, acrescidas de juros, pagos anual e postecipadamente. Inclui Comissão de Abertura de 5.000,00€ (1% do montante do financiamento) e Comissão de Gestão de 20,00€ por mês.
A presente informação não constitui proposta contratual, sendo todas as propostas objeto de análise e decisão pelo Banco BPI.
TAE (Taxa Anual Efetiva) calculada nos termos do Decreto-Lei nº 220/94 de 23 de agosto.