Garantias Bancárias de Estrangeiro

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Isenção de Imposto do Selo no âmbito de atividade de exportação.
06-07-2022

A Lei do Orçamento do Estado para 2022, que entrou em vigor no dia 28 de junho de 2022, determina que a isenção de Imposto do Selo (IS) para as garantias bancárias passa a ser definitiva. Esta isenção aplica-se às garantias bancárias no âmbito de atividades de exportação, tal como tinha sido definido através do Decreto-Lei n.º 109/2020.

Esta isenção passa a constar do Código do IS (artigo 7.º, n.º 1, al. w) e é aplicável sobre as Garantias Bancárias cujo encargo fiscal seja a cargo do exportador e desde que:

  • O beneficiário da garantia for uma pessoa ou entidade não residente ou não domiciliada em Portugal;
  • O obrigado à sua apresentação for uma pessoa residente ou domiciliada em Portugal (conta como residência ou domicílio a sede, filial, sucursal ou estabelecimento estável a que seja imputável a operação. No caso das pessoas singulares PL ou ENI a respetiva residência fiscal decorrente do artigo 16.º do Código do IRS ou a imputação da operação a uma instalação fixa/estabelecimento estável);
  • O exportador esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação, entendendo-se como tal as operações de vendas de bens ou prestações de serviços, efetuadas pelos Exportadores para Clientes seus situados em mercados externos.

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