SEPA

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Prepare os seus sistemas para a implementação da SEPA.
19-05-2014

O Parlamento e o Conselho Europeu aprovaram, no passado dia 22 de Fevereiro, o Regulamento (EU) n.º 248/2014 que introduz um período adicional de seis meses de migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA - Single Euro Payment Area). Com esta alteração, os prestadores de serviços de pagamento poderão continuar a processar pagamentos em euros em formatos diferentes dos requeridos para a SEPA até 1 de Agosto de 2014. No entanto, a partir de 2 de Junho de 2014, deixará de ser possível inserir novos credores e novas autorizações de débito no sistema nacional.

Alerta-se que existem procedimentos necessários à migração que devem ser previamente assegurados, devendo ser substituído o actual contrato por um novo. As novas regras aplicáveis no âmbito da SEPA já deverão estar reflectidas no novo contrato, sob pena do contrato actual ser considerado ineficaz relativamente às cobranças que se pretendam fazer após aquela data. A subscrição do novo contrato de Débitos Directos SEPA poderá ser formalizada em qualquer agência bancária do Banco BPI, Centro de Investimento ou Centro de Empresas.

Caso já tenha assinado, mas ainda não tenha submetido o ficheiro de cobranças no formato admitido em SEPA (formato ISO20022 Xml), solicita-se que o envio seja efectuado com a maior brevidade possível, até 2 de Junho de 2014, de forma a evitar limitações de serviço imposta pelo Regulamento (EU) n.º 248/2014 a partir daquela data.

Meios de pagamento abrangidos

Por forma a privilegiar os instrumentos de pagamento electrónicos, em detrimento de outros menos eficientes e mais onerosos (por exemplo, os cheques), no âmbito da SEPA foram criados sistemas pan-europeus para processamento dos seguintes meios de pagamento em euros:

  • Débitos Directos
  • Transferências a Crédito


Para mais informações sobre como o BPI poderá apoiar a sua empresa contacte o seu Centro de Empresas ou Balcão BPI.