Linha de Financiamento ao Setor Social

O BPI, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) e as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) apoiam as Entidades da Economia Social (EES), com acesso ao crédito em condições mais vantajosas para estas entidades.

Enquadramento

No âmbito de um conjunto de medidas destinadas a apoiar as Entidades da Economia Social (EES) afetadas pela subida de custos das matérias-primas e energia e da disrupção nas cadeias de abastecimento, o Governo aprovou um apoio de 120 milhões de euros a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas sem fins lucrativos e certificadas através da Declaração Eletrónica do IAPMEI, quando aplicável.

Vantagens

  • Acesso a crédito em condições protocoladas mais vantajosas.
  • Sem necessidade de aquisição ou penhor de ações da Sociedade de Garantia Mútua.
  • Mitigação do risco de crédito, através da partilha com o Sistema de Garantia Mútua (cobertura SGM até 80%).
  • No caso das PME, as operações não ficam sujeitas a auxílios de minimis, exceto quando as empresas pagarem uma comissão de garantia mútua inferior às condições de mercado.
  • Redução da necessidade de apresentação de colaterais para garantir a aprovação do financiamento junto do Banco.

Beneficiários

Entidades da Economia Social (EES), localizadas em território nacional, que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas sem fins lucrativos e devidamente registadas1, com Certificação Eletrónica do IAPMEI quando aplicável2, como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia.

1 O registo das IPSS do âmbito da ação social e da Segurança Social é assegurado pela Direção-Geral da Segurança Social e o registo das IPSS na área da educação é assegurado pelo Ministério da Educação.
2 Para as entidades que não consigam obter a certificação eletrónica como micro, pequena ou média empresa, a entidade será classificada em sede de auxílios de Estado como “grande empresa”.


As listas das IPSS e das entidades equiparadas do âmbito da ação social (Cooperativas de Solidariedade Social e Casas do Povo) podem ser consultadas no Portal da Segurança Social.

Listas disponibilizadas no portal da segurança social:

  • IPSS registadas;
  • Cooperativas registadas;
  • Casas do Povo registadas.

Operações elegíveis

Tipologia de financiamento

Empréstimo a Prazo Fixo

Operações Elegíveis:

  • Operações destinadas ao financiamento de necessidades de fundo de maneio e/ou de investimento, quer no âmbito da transição ambiental, quer no âmbito da concretização de novos projetos ou de requalificação de equipamentos sociais.

Operações Não Elegíveis:

  • Não são aceites, ao abrigo desta linha, operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, financiamentos anteriormente acordados com o sistema bancário;
  • Não são aceites ao abrigo desta linha operações que se destinem à aquisição de terrenos e imóveis.

Montante

Montante máximo de financiamento por EES ou equiparada: até um milhão e quinhentos mil euros (€ 1.500.000,00).

Prazo

Prazo máximo de amortizações, carência e utilização:

  • Prazo máximo das operações: até 15 anos 3 4;
  • Período de carência de capital: até 3 anos 3;
  • Prazo de utilização: até 3 anos 3.

3 após a data de contratação.
4 para as operações realizadas ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, Regulamento 1407/2013, na sua versão em vigor, o prazo máximo é de 10 anos.

Garantias

  • Garantia autónoma, à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida a cada momento;
  • Outras garantias exigidas pelo BPI, constituídas em pari passu com a SGM;
  • O Banco pode exigir outras garantias durante a vigência da operação devendo tais garantias ser constituídas em pari passu a favor da SGM.

Minimis

PME: as operações não ficam sujeitas a auxílios de minimis, exceto quando as empresas pagarem uma comissão inferior às condições de mercado;

Não PME: Regime comunitário de auxílios de minimis.


Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.